Doença do trabalho e doença profissional: você conhece a diferença?

Apesar da rigidez das normas trabalhistas para evadir o aparecimento da doença do trabalho e doença profissional (além de acidentes inesperados), muitos são os motivos que resultam no afastamento de um colaborador de suas atividades.

Mesmo sendo uma grande preocupação, ainda existe a falha nas devidas fiscalizações por parte do empregador, bem como desobediência pelo empregado. Isso pode ser percebido devido a grande quantidade de reclamações trabalhistas.

As doenças profissionais e do trabalho são facilmente confundidas, para tanto, é comum entre os trabalhadores a dúvida sobre a diferença entre elas — ainda que existam características semelhantes entre ambas. Assim, a compreensão entre essas diferenças específicas entre uma e outra é fundamental, visto que possuem efeito legal e de direito diante da lei brasileira.

Para saber quais as principais diferenças entre doença do trabalho e doença profissional, continue lendo este artigo.

Por que ocorre o afastamento de funcionários?

Como dito, muitos são os fatores que levam um funcionário a se afastar do trabalho, principalmente os motivos de enfermidades — de modo que essas doenças, causadas nesse ambiente, atingem tanto o funcionário quanto o empregador.

De acordo com o INSS, os principais motivos que fazem com que o trabalhador se afaste da ocupação profissional são:

  • acidentes de trabalho;
  • dor nas costas e má postura;
  • estresse;
  • depressão;
  • lesão por esforço repetitivo (LER).

Algumas enfermidades são causadas tanto em resultância das atividades corporativas, quanto fora desse âmbito (e que podem resultar no afastamento). Por essa razão, existe a necessidade de conscientização dos patrões, funcionários e da sociedade quanto à observância das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

De modo geral, os fatores que causam a maioria dos afastamentos são acidentes que levam a lesões e fraturas nas pernas, braços e punhos, doenças osteomusculares e doenças mentais. No entanto, apesar da prevenção em todas as situações que abrangem o trabalho, ainda é considerável o número de afastamento dos profissionais por essas razões.

Sendo vários os fatores que levam o trabalhador a se afastar por motivos de doença, é necessário saber qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.

O que é doença profissional?

Também conhecida como doença ocupacional, ocorre em consequência da contínua exibição do empregado aos chamados agentes de risco, podendo ser físicos, químicos, biológicos e radiativos. Esses agentes podem desencadear ou ampliar adoecimentos no organismo do trabalhador quando os limites permitidos por lei são transpostos ou a proteção oferecida não é suficiente para o risco envolvido.

Esse adoecimento se manifesta de modo silencioso e se agrava lenta e progressivamente, iniciado por exercício regular de determinada profissão ou função ligada diretamente à ocupação profissional do indivíduo. Nesse caso, basta a comprovação do vínculo profissional na atividade específica e a existência da enfermidade por perícia médica.

Por ser tratar de doenças de difícil tratamento, incapacitantes ou, até mesmo, mortais, o melhor modo de combate é a prevenção.

O que é doença do trabalho?

A doença do trabalho, também conhecida como mesopatia, resulta das condições do ambiente ocupacional, mas não está ligada a um local específico ou profissão. Essas doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, porque não têm um agente causador comum.

Ou seja, o trabalhador é afetado pelo adoecimento devido a um fator particular que se associa à função, mas não é uma regra. Desse modo, é necessária comprovação de que a doença foi desencadeada ou agravada mediante trabalho. Geralmente, isso ocorre porque o local de trabalho é inadequado para a ocupação laboral ou a proteção oferecida é insuficiente.

Nesse caso, é necessário comprovar a origem da patologia: o trabalhador deve demonstrar que foi desenvolvida mediante prestação de serviço de modo precário, ou seja, quando o patrão não fornece equipamentos ou atendimentos específicos necessários à proteção.

Algumas patologias são consideradas como doenças do trabalho, de acordo com o art.20,§1°, da Lei n.º 8,213/1991. São elas:

  • doença degenerativa;
  • inerente a grupo etário;
  • que não produz incapacidade laborativa;
  • doença endêmica obtida pelo trabalhador residente na região onde ela se desenvolve, resguardado mediante comprovação de que essa patologia seja resultante da exposição ou contato direto determinado pelas atividades do trabalho.

Em grande parte dos casos, o fornecimento e estímulo do uso de equipamentos de proteção adequados podem evitar a incidência desse adoecimento, além de um ambiente seguro e da capacitação do trabalhador para efetuar suas atividades de modo mais protegido possível.

Quais são as principais doenças relacionadas ao trabalho?

As principais doenças relacionadas ao trabalho são:

1. LER
Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é adquirida ao realizar a mesma ação por dias, tendo como exemplo a tendinite (inflamação nos tendões) — causada por esforço repetitivo de digitação.

2. DORT
Os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho são adquiridos pela má postura ou posturas anti ergonômicas. Se não tratadas a tempo, podem se agravar, causando a invalidez.

3. Surdez temporária ou auditiva
Gerada em ambientes de constante ruído, a perda da sensibilidade auditiva pode ser temporária ou definitiva, ocorrendo de modo lento e silencioso.

4. Sofrimentos psíquicos relacionados ao trabalho
Essa patologia está relacionada diretamente às pressões ocorridas no ambiente de trabalho.

5. Dermatite alérgica de Contato
Esse adoecimento é caracterizado por alterações na mucosa e pele do cooperador, mediante a exposição à agentes nocivos no instante da execução de suas atividades. Esse termo engloba ulcerações, dermatite de contato, infecções e cânceres, entre outros.

Quais as diferenças legais entre elas?

Mediante a lei e direito para os trabalhadores, há algumas diferenças conforme a espécie de doença adquirida — se provocada por profissional ou de trabalho. Embora ambas assegurem ao trabalhador o direito ao benefício do Seguro Contra Acidentes de Trabalho, efetivamente, são tratadas de forma diferente.

No caso das doenças profissionais, por referirem-se, em grande maioria, à patologia incurável, asseguram ao empregado o direto à aposentadoria por invalidez. Dependendo do caso, esses adoecimentos podem gerar o direito a uma aposentadoria especial.

Já as doenças do trabalho podem, na maioria dos casos, ter tratamento e cura. Se assim ocorrer, o trabalhador será afastado por um período temporário, retornando às suas atividades profissionais mediante liberação médica.

De qualquer modo, tanto a doença profissional quanto a do trabalho podem fornecer o direito ao adicional de insalubridade e ainda coagir o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e perdas da capacidade laborativa.

Sendo assim, vale lembrar que, na incidência de ambas as patologias, o empregado é assistido como alguém que sofreu acidente de trabalho e tem seus direitos acertadamente assegurados. Desse modo, é fundamental a compreensão da diferença entre doença do trabalho e doença profissional e evitar que elas ocorram, visto que a prevenção promove o bem-estar do colaborador e, ainda, garante a alta produtividade e o engajamento no sucesso da empresa.

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