Exame admissional: quais são e para que servem os essenciais?

Ao contratar um novo funcionário para a empresa, conhecer seu estado de saúde e necessidades médicas é essencial para que uma relação de trabalho bem-sucedida e duradoura seja estabelecida. É por isso que o exame médico admissional é obrigatório para todos os empregados sob regime CLT e é o primeiro passo para garantir a saúde do trabalhador.

Mas afinal, o que é o exame admissional? Como e quando ele deve ser feito? Quem deve arcar com os custos? Vamos responder essas e outras perguntas aqui no post, confira!

O que é o exame admissional?

O exame admissional é a primeira abordagem médica ao trabalhador e visa conhecer seu estado de saúde do indivíduo e determinar suas capacidades laborais.

Nesta consulta, são feitos registros sobre o histórico de saúde do empregado incluindo as doenças preexistentes, os medicamentos em uso, suas condições de trabalho prévias e seu estado de saúde psíquica. Após essas perguntas, o médico realiza um breve exame físico para determinação da pressão arterial, do peso, da altura e do bom funcionamento cardíaco e respiratório.

Qual o objetivo do exame admissional?

O grande objetivo do exame admissional é a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que atesta se o indivíduo está fisicamente apto a realizar suas funções laborais. Ele também determina se a pessoa já possui alguma enfermidade prévia para que essa não seja considerada uma doença ocupacional no futuro, ou seja, agravada pelas condições de trabalho.

Quais as vantagens para o trabalhador?

Por meio do exame admissional, o trabalhador tem sua saúde protegida, tendo acesso a um atendimento médico de qualidade e sendo impedido de se submeter a funções que possam trazer grandes riscos à sua saúde.

E para o empregador?

Para o empregador, a determinação dos problemas de saúde prévios do trabalhador impede que essas condições sejam consideradas doenças ocupacionais no futuro, evitando indenizações e processos judiciais desnecessários.

Além disso, o exame admissional é parte essencial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contribuindo para a promoção da saúde entre os trabalhadores e para a redução do absenteísmo, das doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho.

Quem deve realizar esse exame?

Como determinado pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), todo trabalhador sob regime CLT deve se submeter ao exame admissional antes de iniciar o trabalho. A única exceção a essa regra são os empregados domésticos, para os quais é facultativo — caso a empresa não o disponibilize dentro do prazo, ela poderá sofrer sanções ou, até mesmo, ser multada.

É necessário realizar algum exame de sangue ou de imagem?

Depende. Se o trabalhador apresenta condições de saúde que podem influenciar seu trabalho ou se sua função traz algum risco específico, pode ser necessário realizar algum exame complementar, seja ele de sangue, de urina, de imagem ou outros. Essa decisão fica sempre a critério do médico, que deve também seguir as orientações do PCMSO da empresa e dos anexos da NR-7.

Quem deve arcar com os custos do exame admissional?

Os exames admissionais, assim como os outros exames médicos relacionados ao trabalho, como os exames periódicos e demissional, são responsabilidades dos empregadores.

E você, entendeu a importância de realizar o exame admissional, tanto para o empregado quanto para a empresa? Então, que tal assinar a nossa newsletter para não perder as próximas postagens do blog?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer uma proposta?

Preencha o formulário abaixo para receber nosso orçamento.
Aguardamos sua solicitação.