Apesar da rigidez das normas trabalhistas para evadir o aparecimento da doença do trabalho e doença profissional (além de acidentes inesperados), muitos são os motivos que resultam no afastamento de um colaborador de suas atividades.
Mesmo sendo uma grande preocupação, ainda existe a falha nas devidas fiscalizações por parte do empregador, bem como desobediência pelo empregado. Isso pode ser percebido devido a grande quantidade de reclamações trabalhistas.
As doenças profissionais e do trabalho são facilmente confundidas, para tanto, é comum entre os trabalhadores a dúvida sobre a diferença entre elas — ainda que existam características semelhantes entre ambas. Assim, a compreensão entre essas diferenças específicas entre uma e outra é fundamental, visto que possuem efeito legal e de direito diante da lei brasileira.
Para saber quais as principais diferenças entre doença do trabalho e doença profissional, continue lendo este artigo.
Como dito, muitos são os fatores que levam um funcionário a se afastar do trabalho, principalmente os motivos de enfermidades — de modo que essas doenças, causadas nesse ambiente, atingem tanto o funcionário quanto o empregador.
De acordo com o INSS, os principais motivos que fazem com que o trabalhador se afaste da ocupação profissional são:
Algumas enfermidades são causadas tanto em resultância das atividades corporativas, quanto fora desse âmbito (e que podem resultar no afastamento). Por essa razão, existe a necessidade de conscientização dos patrões, funcionários e da sociedade quanto à observância das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
De modo geral, os fatores que causam a maioria dos afastamentos são acidentes que levam a lesões e fraturas nas pernas, braços e punhos, doenças osteomusculares e doenças mentais. No entanto, apesar da prevenção em todas as situações que abrangem o trabalho, ainda é considerável o número de afastamento dos profissionais por essas razões.
Sendo vários os fatores que levam o trabalhador a se afastar por motivos de doença, é necessário saber qual a diferença entre doença do trabalho e doença profissional.
Também conhecida como doença ocupacional, ocorre em consequência da contínua exibição do empregado aos chamados agentes de risco, podendo ser físicos, químicos, biológicos e radiativos. Esses agentes podem desencadear ou ampliar adoecimentos no organismo do trabalhador quando os limites permitidos por lei são transpostos ou a proteção oferecida não é suficiente para o risco envolvido.
Esse adoecimento se manifesta de modo silencioso e se agrava lenta e progressivamente, iniciado por exercício regular de determinada profissão ou função ligada diretamente à ocupação profissional do indivíduo. Nesse caso, basta a comprovação do vínculo profissional na atividade específica e a existência da enfermidade por perícia médica.
Por ser tratar de doenças de difícil tratamento, incapacitantes ou, até mesmo, mortais, o melhor modo de combate é a prevenção.
A doença do trabalho, também conhecida como mesopatia, resulta das condições do ambiente ocupacional, mas não está ligada a um local específico ou profissão. Essas doenças não são reconhecidas pela Previdência Social, porque não têm um agente causador comum.
Ou seja, o trabalhador é afetado pelo adoecimento devido a um fator particular que se associa à função, mas não é uma regra. Desse modo, é necessária comprovação de que a doença foi desencadeada ou agravada mediante trabalho. Geralmente, isso ocorre porque o local de trabalho é inadequado para a ocupação laboral ou a proteção oferecida é insuficiente.
Nesse caso, é necessário comprovar a origem da patologia: o trabalhador deve demonstrar que foi desenvolvida mediante prestação de serviço de modo precário, ou seja, quando o patrão não fornece equipamentos ou atendimentos específicos necessários à proteção.
Algumas patologias são consideradas como doenças do trabalho, de acordo com o art.20,§1°, da Lei n.º 8,213/1991. São elas:
Em grande parte dos casos, o fornecimento e estímulo do uso de equipamentos de proteção adequados podem evitar a incidência desse adoecimento, além de um ambiente seguro e da capacitação do trabalhador para efetuar suas atividades de modo mais protegido possível.
As principais doenças relacionadas ao trabalho são:
Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é adquirida ao realizar a mesma ação por dias, tendo como exemplo a tendinite (inflamação nos tendões) — causada por esforço repetitivo de digitação.
Os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho são adquiridos pela má postura ou posturas anti ergonômicas. Se não tratadas a tempo, podem se agravar, causando a invalidez.
Gerada em ambientes de constante ruído, a perda da sensibilidade auditiva pode ser temporária ou definitiva, ocorrendo de modo lento e silencioso.
Essa patologia está relacionada diretamente às pressões ocorridas no ambiente de trabalho.
Esse adoecimento é caracterizado por alterações na mucosa e pele do cooperador, mediante a exposição à agentes nocivos no instante da execução de suas atividades. Esse termo engloba ulcerações, dermatite de contato, infecções e cânceres, entre outros.
Mediante a lei e direito para os trabalhadores, há algumas diferenças conforme a espécie de doença adquirida — se provocada por profissional ou de trabalho. Embora ambas assegurem ao trabalhador o direito ao benefício do Seguro Contra Acidentes de Trabalho, efetivamente, são tratadas de forma diferente.
No caso das doenças profissionais, por referirem-se, em grande maioria, à patologia incurável, asseguram ao empregado o direto à aposentadoria por invalidez. Dependendo do caso, esses adoecimentos podem gerar o direito a uma aposentadoria especial.
Já as doenças do trabalho podem, na maioria dos casos, ter tratamento e cura. Se assim ocorrer, o trabalhador será afastado por um período temporário, retornando às suas atividades profissionais mediante liberação médica.
De qualquer modo, tanto a doença profissional quanto a do trabalho podem fornecer o direito ao adicional de insalubridade e ainda coagir o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e perdas da capacidade laborativa.
Sendo assim, vale lembrar que, na incidência de ambas as patologias, o empregado é assistido como alguém que sofreu acidente de trabalho e tem seus direitos acertadamente assegurados. Desse modo, é fundamental a compreensão da diferença entre doença do trabalho e doença profissional e evitar que elas ocorram, visto que a prevenção promove o bem-estar do colaborador e, ainda, garante a alta produtividade e o engajamento no sucesso da empresa.
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